
Como tudo, antes de virar uma obrigatoriedade, o texto do
projeto entra em Consulta Pública, que pode ser acessada pelo site do Inmetro,
até o dia 12 de julho. Em suma, dita as novas regras de segurança e eficiência
para a fabricação. De acordo com o Inmetro, entre as principais mudanças, o
produto será avaliado quanto à capacidade de frenagem em piso molhado, ao nível
de ruído, e a resistência ao deslocamento, ou seja, índice do atrito da
borracha com o solo.

Após a publicação
da portaria definitiva, fabricantes (nacionais e importadores) terão prazo de
18 meses para se adequarem às novas regras. O comércio terá 36 meses para
comercializar produtos ainda sem a certificação. Fabricantes, importadores e
comerciantes que apresentarem produtos não conformes após o fim dos prazos
estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei.
Até do dia 12 de julho, qualquer pessoa interessa em saber
mais sobre a nova portaria pode enviar dúvidas, críticas e sugestões para o Inmetro,
pelo e-mail dipac.consultapublica@inmetro.gov.br ou para a Divisão de Programas
de Avaliação da Conformidade (Dipac), no endereço Rua da Estrela 67/2º andar,
Rio Comprido, Rio de Janeiro – Brasil - 20.261-232.
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