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Farol Alto

Mais segurança na reparação

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

O Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) acaba de publicar a portaria nº 301 de 21/07/2011, que trata da certificação compulsória de autopeças destinadas ao mercado de reposição. Os componentes que terão obrigatoriamente o selo do Inmetro são:

- Amortecedores de suspensão;
- Bombas elétricas de combustível para motores do ciclo Otto;
- Buzinas ou equipamentos similares utilizados em veículos rodoviários automotores;
- Pistões de liga leve de alumínio;
- Pinos e anéis de trava (retenção);
- Anéis de pistão;
- Bronzinas;
- Lâmpadas para veículos automotivos.

Isso significa dizer que o reparador vai poder contar com um aliado: componentes de boa qualidade, ou de um mínimo de qualidade, uma vez que a certificação compulsória (aquela que é obrigatória) faz com que todos os produtos comercializados obedeçam a requisitos mínimos de qualidade.

O selo do Inmetro será obrigatório para autopeças destinadas a veículos fabricados ou importados a partir de 1º de janeiro de 2000. Ficam isentos da obrigatoriedade componentes para linha de montagem, recall e de veículos de produção descontinuada fabricados até 31 de dezembro de 1999.

Segundo o coordenador do GMA, Grupo de Manutenção Automotiva, Antônio Carlos Bento, a medida atenderá a 71% da frota circulante no País estimada em mais de 40 milhões de veículos, entre automóveis, comerciais leves, motos, caminhões e ônibus. “Estamos dando um passo importante para garantir a procedência e o padrão de qualidade dos produtos no mercado da reposição. O consumidor poderá exigir peças com o selo do Inmetro”, afirma Bento.

Os prazos para que o mercado se adapte às novas regras funcionarão da seguinte forma:

- Janeiro de 2013: Começa a fabricação e importação das peças com o selo do Inmetro (início a partir de 18 meses após a publicação da portaria, ocorrida em julho deste ano);
- Junho de 2013: Início da obrigatoriedade da comercialização de fabricantes e importadores para o mercado de reposição (seis após a obrigatoriedade da fabricação e importação);
- Julho de 2014: O varejo tem mais tempo para adequar os estoques. Assim, a medida entra em vigor após 36 meses da data de publicação da portaria.

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